Política de Doação de Pessoa Física

A Caminho das Águas é uma associação brasileira, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita sob CNPJ nº 07.427.920/0001-30 e regulamentada de acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 61).

Os termos deste documento tratam das doações realizadas por indivíduos para a Caminho das Águas, em caráter voluntário e sem obrigação de continuidade por período pré-estipulado. Ao realizar contribuições financeiras para a Caminho das Águas, os indivíduos declaram estar de acordo com estes termos.

As doações realizadas para a Caminho das Águas serão destinadas ao funcionamento da organização, seus projetos, parcerias e nos termos do objeto social de seu estatuto. Todo o montante arrecadado contribuirá para os trabalhos em prol do meio ambiente e a manutenção da Caminho das Águas, podendo ser alocado em diferentes frentes, de acordo com planos estratégicos e necessidades pontuais.

Para que todos os doadores tenham plena confiança no trabalho desempenhado pela Caminho das Águas e estabeleçam vínculos e compromisso com a causa que estão apoiando, a organização se compromete a respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos.

Todo doador tem os seguintes direitos:

  • Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
  • Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.
  • Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
  • Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
  • Receber reconhecimento apropriado.
  • Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
  • Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
  • Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
  • Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.

Meio de Pagamento

Ao enviar dados de pagamento através do site https://apoio.caminhodasaguas.org.br ou pela Central de Apoio, o DOADOR autoriza a Caminho das Águas a cobrar doações pontuais ou mensais no valor estipulado no momento de seu cadastro ou em atualizações posteriores.

A Caminho das Águas não disponibilizará conta bancária para transferência ou depósito ou receberá doações em espécie, em eventos ou em sua sede, salvo exceções previamente acordadas com o departamento de Captação de Recursos e mediante comunicação oficial autorizando esta situação.

Cartão de Crédito

Doações recorrentes realizados através de cartão de crédito serão cobrados mensalmente através de um gateway de pagamento homologado e seguro. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência do doador, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.

Boleto Bancário

Planos de doação únicas realizados através de boleto serão cobrados mensalmente através de títulos registrados no banco pela Caminho das Águas utilizando um subadquirente confiável. Caso o boleto não seja pago até sua data de vencimento, de acordo com novas regras da FEBRABAN fica autorizado o pagamento além do vencimento ou o envio de um novo boleto referente à competência não paga.

Não-Pagamento das Doações

O não-pagamento de uma ou mais doações, independente do motivo, não acarretará ao DOADOR cobrança de multa, juros ou inclusão em qualquer tipo de cadastro de restrição de crédito. O pagamento das doações é espontâneo e opcional ao doador, podendo ser suspenso a qualquer momento através da Central de Apoio.

Reajuste Inflacionário

A Caminho das Águas pode reajustar o valor da doação mensal a cada 12 meses, de acordo com o índice de inflação corrente e aumento nos custos bancários no período. Essa adequação nos garante o trabalho em defesa ao meio ambiente frente aos novos desafios.

Para dúvidas, acesse os canais destinados ao doador, de segunda a sexta-feira das 9h às 19h, ou envie um e-mail para: contato@caminhodasaguas.org.br.

Privacidade de Dados

A Caminho das Águas se compromete a não divulgar seus dados para terceiros, enviar mensagens indesejadas (SPAM), conteúdos não-relacionados à causa do combate à corrupção e/ou atividades da própria organização.

Todos os dados compartilhados entre o DOADOR e a Caminho das Águas serão armazenados em servidores seguros e utilizando-se de fornecedores competentes para este serviço.

Os termos completos da Política de Privacidade adotada pela Caminho das Águas podem ser encontrados em https://apoio.caminhodasaguas.org.br/atuacao-da-caminho-das-aguas/.

Política de Cancelamento de Doações

A Caminho das Águas considera que toda doação é um gesto voluntário e espontâneo, podendo ser cancelada a qualquer momento, sem qualquer consequência. Para que futuras doações não sejam realizadas sem a vontade do doador, o cancelamento deve ser feito em até 10 dias antes do lançamento combinado na fatura. Para cancelar a doação basta entrar em contato com nosso canal de Relacionamento com o Doador, de segunda à sexta-feira, das 09h às 19h, ou pelo e-mail: contato@caminhodasaguas.org.br.

Política de Reembolsos

Em caso de cadastros de doações por engano ou em duplicidade, o reembolso pode ser solicitado mediante e-mail para contato@caminhodasaguas.org.br. O pedido de reembolso será analisado e processado em até 15 dias.

Critérios para estorno de doação: abordagem pessoal direta nos espaços abertos

Estando devidamente assinado o recibo de autorização, a organização não realiza estornos das doações já realizadas, uma vez que o doador estava ciente e de acordo com as informações transmitidas pelo captador.

Neste caso, o estorno da doação será realizado somente nos seguintes casos:

Quando tenha ocorrido algum erro no sistema ou no formulário, e a doação tenha sido duplicada na mesma fatura, a Caminho das Águas realizará o estorno da doação extra debitada;
O doador concordou em realizar uma doação única e está sendo cobrado mensalmente. Nesse caso, não haverá recibo preenchido e assinado pelo doador, e a Caminho das Águas realizará o estorno da cobrança mensal indevida.

Informações Gerais

A Caminho das Águas se reserva no direito de alterar estes termos a qualquer momento, sempre que se faça necessário e visando o aperfeiçoamento da relação com seus doadores.