A Caminho das Águas é uma associação brasileira, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita sob CNPJ nº 07.427.920/0001-30 e regulamentada de acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 61).
Os termos deste documento tratam das doações realizadas por indivíduos para a Caminho das Águas, em caráter voluntário e sem obrigação de continuidade por período pré-estipulado. Ao realizar contribuições financeiras para a Caminho das Águas, os indivíduos declaram estar de acordo com estes termos.
As doações realizadas para a Caminho das Águas serão destinadas ao funcionamento da organização, seus projetos, parcerias e nos termos do objeto social de seu estatuto. Todo o montante arrecadado contribuirá para os trabalhos em prol do meio ambiente e a manutenção da Caminho das Águas, podendo ser alocado em diferentes frentes, de acordo com planos estratégicos e necessidades pontuais.
Para que todos os doadores tenham plena confiança no trabalho desempenhado pela Caminho das Águas e estabeleçam vínculos e compromisso com a causa que estão apoiando, a organização se compromete a respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
Todo doador tem os seguintes direitos:
- Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
- Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.
- Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
- Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
- Receber reconhecimento apropriado.
- Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
- Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
- Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
- Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
Meio de Pagamento #
Ao enviar dados de pagamento através do site https://apoio.caminhodasaguas.org.br ou pela Central de Apoio, o DOADOR autoriza a Caminho das Águas a cobrar doações pontuais ou mensais no valor estipulado no momento de seu cadastro ou em atualizações posteriores.
A Caminho das Águas não disponibilizará conta bancária para transferência ou depósito ou receberá doações em espécie, em eventos ou em sua sede, salvo exceções previamente acordadas com o departamento de Captação de Recursos e mediante comunicação oficial autorizando esta situação.
Cartão de Crédito #
Doações recorrentes realizados através de cartão de crédito serão cobrados mensalmente através de um gateway de pagamento homologado e seguro. Quando não for possível cobrar a doação no dia de preferência do doador, esta será cobrada nos dias posteriores, até o final do mês de competência da doação.
Boleto Bancário #
Planos de doação únicas realizados através de boleto serão cobrados mensalmente através de títulos registrados no banco pela Caminho das Águas utilizando um subadquirente confiável. Caso o boleto não seja pago até sua data de vencimento, de acordo com novas regras da FEBRABAN fica autorizado o pagamento além do vencimento ou o envio de um novo boleto referente à competência não paga.
Não-Pagamento das Doações #
O não-pagamento de uma ou mais doações, independente do motivo, não acarretará ao DOADOR cobrança de multa, juros ou inclusão em qualquer tipo de cadastro de restrição de crédito. O pagamento das doações é espontâneo e opcional ao doador, podendo ser suspenso a qualquer momento através da Central de Apoio.
Reajuste Inflacionário #
A Caminho das Águas pode reajustar o valor da doação mensal a cada 12 meses, de acordo com o índice de inflação corrente e aumento nos custos bancários no período. Essa adequação nos garante o trabalho em defesa ao meio ambiente frente aos novos desafios.
Para dúvidas, acesse os canais destinados ao doador, de segunda a sexta-feira das 9h às 19h, ou envie um e-mail para: contato@caminhodasaguas.org.br.
Privacidade de Dados #
A Caminho das Águas se compromete a não divulgar seus dados para terceiros, enviar mensagens indesejadas (SPAM), conteúdos não-relacionados à causa do combate à corrupção e/ou atividades da própria organização.
Todos os dados compartilhados entre o DOADOR e a Caminho das Águas serão armazenados em servidores seguros e utilizando-se de fornecedores competentes para este serviço.
Os termos completos da Política de Privacidade adotada pela Caminho das Águas podem ser encontrados em https://apoio.caminhodasaguas.org.br/atuacao-da-caminho-das-aguas/.
Política de Cancelamento de Doações #
A Caminho das Águas considera que toda doação é um gesto voluntário e espontâneo, podendo ser cancelada a qualquer momento, sem qualquer consequência. Para que futuras doações não sejam realizadas sem a vontade do doador, o cancelamento deve ser feito em até 10 dias antes do lançamento combinado na fatura. Para cancelar a doação basta entrar em contato com nosso canal de Relacionamento com o Doador, de segunda à sexta-feira, das 09h às 19h, ou pelo e-mail: contato@caminhodasaguas.org.br.
Política de Reembolsos #
Em caso de cadastros de doações por engano ou em duplicidade, o reembolso pode ser solicitado mediante e-mail para contato@caminhodasaguas.org.br. O pedido de reembolso será analisado e processado em até 15 dias.
Critérios para estorno de doação: abordagem pessoal direta nos espaços abertos #
Estando devidamente assinado o recibo de autorização, a organização não realiza estornos das doações já realizadas, uma vez que o doador estava ciente e de acordo com as informações transmitidas pelo captador.
Neste caso, o estorno da doação será realizado somente nos seguintes casos:
Quando tenha ocorrido algum erro no sistema ou no formulário, e a doação tenha sido duplicada na mesma fatura, a Caminho das Águas realizará o estorno da doação extra debitada;
O doador concordou em realizar uma doação única e está sendo cobrado mensalmente. Nesse caso, não haverá recibo preenchido e assinado pelo doador, e a Caminho das Águas realizará o estorno da cobrança mensal indevida.
Informações Gerais #
A Caminho das Águas se reserva no direito de alterar estes termos a qualquer momento, sempre que se faça necessário e visando o aperfeiçoamento da relação com seus doadores.